Documentos públicos do comitê de investimentos
Ultima revisão e conferência das exigências em: 26/05/2020
1 Tese de Investimentos
Formar uma cesta de ativos digitais, através de análise fundamentalista, com potencial de valorização em longo prazo e que ainda ofereçam características defensivas contra crises econômicas. Operar estes ativos de forma a reduzir seu preço médio e volatilidade através do uso de tecnologia para análises técnicas e formação de operações estruturadas.
2 Critério para seleção e manutenção de ativos
2.1 Capacidade de geração de valor:
a) utilização como reserva monetária;
b) representar uma obrigação contra o seu emissor: dívida ou participação;
c) apresentar potencial especulativo gerado por escassez decorrente de seu uso concreto na solução de algum problema ou pela capacidade de gerar demanda da empresa emissora.
2.2 Liquidez e circulação:
a) O ativo deverá ser negociado em pelo menos duas exchanges que atendam os requisitos desta política de investimentos;
b) O ativo deve ter volume de liquidez mensal não inferior R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
2.3 Planejamento estratégico e/ou roadmap
a) O ativo e/ou seu emissor que se enquadrar no critério de seleção “2.1 b) ou c)”, deverá ter um plano de desenvolvimento do negócio e/ou tecnologia com acesso público e aferível.
2.4 Tecnologia
a) A tecnologia aplicada pelo ativo e/ou seu emissor deverá ser avaliada por seu potencial de solução de problema, potencial disruptivo, escalabilidade e segurança.
2.5 Time
a) A equipe de desenvolvimento do ativo e/ou emissor deverá ter capacidade comprovada e histórico nas especialidades requeridas para o cumprimento de suas funções no projeto.
2.6 Prazo máximo de manutenção em carteira
Não há.
2.7 Prazo de revisão da carteira
Mensal.
3 Comitê de Investimentos
3.1 Da composição
a) O comitê de investimentos será composto por 5 (cinco) membros, com direito a um voto cada, sendo sempre o Diretor Executivo, o Diretor de Investimentos, o Diretor de Operações, o Diretor Financeiro e o Diretor de Risco/Compliance da ByeBnk;
3.2 Dos mandatos
a) O mandato dos membros e ouvintes é por tempo indeterminado enquanto estiverem no exercício dos cargos na ByeBnk.
3.3 Das reuniões do comitê
a) As reuniões acontecerão em periodicidade mínima mensal, mediante convocação prévia de uma semana;
b) Será facultativa a realização de reuniões extraordinárias, mediante convocação de qualquer membro com até uma semana de antecedência;
c) As reuniões serão realizadas presencialmente ou mediante conferência;
d) Todas as reuniões deverão observar o quórum completo dos membros.
3.4 Da competência do comitê
a) Aprovar as políticas da ByeBnk, regras de compliance, plano de contingência e demais instrumentos regulatórios nacionais e internacionais;
b) Garantir o cumprimento das políticas e normas de investimento da ByeBnk;
c) Aprovar a compra de ativos em ofertas primárias;
d) Orientar a equipe de analistas na busca de oportunidades compatíveis com os
Fundos sob gestão;
e) Avaliar as opções de investimento, suas relações risco/retorno, e sua aderência ao regulamento e políticas de investimento da ByeBnk;
f) Revisar a política de investimentos e operações a cada seis meses.
3.5 Da tomada de decisões do comitê
a) Todas as decisões do comitê serão tomadas por 3 (três) votos afirmativos;
4 Gestão de risco
4.1 Custódia de ativos digitais
No mínimo 50% do fundo que estiver posicionado em ativos digitais deverá sempre estar em hardware wallet, com prazo de tolerância de 72 horas para recalibragem, em casos necessários de mudança dos fundos para a operação.
4.2 Níveis de alocação por classe de ativo
- 0 a 100% em ativos digitais;
- 0 a 50% em derivativos dos ativos digitais.
4.3 Limites de perdas aceitáveis por operação
As operações com derivativos em ativos digitais respeitarão o limite de operação definido no item 4.2 operando-se com resiliência de duas vezes o lucro para uma vez a perda.
5 Critérios de escolhas das plataformas de negociação
5.1 Plataformas internacionais
a) Que a plataforma tenha um plano de contingência para problemas com custódia de ativos digitais e moeda nacionais sob custódia;
b) Atendam às políticas de Know Your Partner do Grupo ByeBnk;
c) Atendam às políticas de Know Your Costumer do Grupo ByeBnk;
d) Que o volume global de liquidez diária não seja inferior à R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
5.2 Plataformas nacionais
a) Atendam as políticas de Know Your Partner do Grupo ByeBnk;
b) Atendam as políticas de Know Your Costumer do Grupo ByeBnk;
c) Possuam sede física no Brasil e que a equipe do ByeBnk ou alguém credenciado tenha verificado in loco o funcionamento da empresa;
d) Que os responsáveis legais pela empresa tenham histórico ilibado, reputação no mercado e contato direto com a equipe do ByeBnk;
e) Que a plataforma tenha um plano de contingência para problemas com custódia de ativos digitais e moeda nacional sob custódia.
6 Plano de Contingência
O Plano de Contingência e Recuperação de Desastres (“Plano de Contingência”) a ser seguido pela ByeBnk tem como objetivo impedir a descontinuidade da operação, determinando os procedimentos que deverão ser seguidos visando proteger os interesses dos Investidores e a continuidade das atividades.
6.1 Eventos/Ameaças previstos
a) Baixa conectividade ou perda de conectividade com a internet;
b) Invasão sistêmica que prejudique dados internos;
c) Falha nas linhas telefônicas;
d) Inacessibilidade temporária do escritório;
e) Inacessibilidade permanente do escritório;
f) Inacessibilidade dos Diretores responsáveis por tomada de decisão por mais de 24 horas;
g) Qualquer outra situação que ameace o ambiente da Gestora, mesmo que não descrita acima.
6.2 Procedimento Interno e Pessoas Chave
Em caso de efetiva necessidade de implantação do Plano de Contingência, deverão ser encaminhadas para o local de contingência as ”Pessoas Chave”, previamente identificadas desta forma pela área de Compliance.
As Pessoas-Chave avaliarão o evento ou ameaça e determinarão os deveres e responsabilidades dos demais Colaboradores.
Dentre as Pessoas Chave deverão estar responsáveis pelas funções prioritárias:
a) “Trigger” do Uso do Local Alternativo: Diretor de Gestão
b) Contato com Colaboradores: Diretor de Compliance
c) Contato com Investidores e Contra-partes: Diretor de Compliance / Diretor de Risco
d) Confiabilidade dos Dados Armazenados / Recuperados: Diretor de Risco
6.3 Local de trabalho alternativo
Nos casos de inacessibilidade temporária ou permanente, o Plano de Contingência contempla a utilização de local de trabalho alternativo, podendo autorizar os Colaboradores da ByeBnk a trabalharem de suas casas ou a dirigirem-se a um local específico.
Em caso de emergência, a ByeBnk poderá utilizar o endereço residencial dos sócios diretores, podendo receber até 04 pessoas-chave, caso necessário. Todas as residências contam com com acesso à internet, sendo possível acessar toda a base de dados e sistemas, salvos “na nuvem”, através do serviço contratado com a Google e a Amazon, bem como aparelhos de celular para utilização dos Colaboradores.
O escritório da ByeBnk conta com redundância de acesso a internet banda larga.
6.4 Proteção de dados e recuperação de documentos
a) Os dados eletrônicos da ByeBnk são mantidos “na nuvem”, em servidores Google e Amazon, sendo realizados backups diários das informações;
b) A área de Compliance supervisionará o acesso às informações contidas nos backups e somente se utilizará dessas informações para fins internos ou nos termos previstos na lei.
6.5 Avaliação e testes periódicos
O Plano de Contingência deverá ser avaliado e testado periodicamente em virtude das mudanças naturais ocorridas na Gestora, tais como entrada e saída de Colaboradores, troca de sistemas, mudança de estratégia de proteção e etc. A execução deste teste é de responsabilidade da área de Compliance.
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